Unifeso - Professor de Processo Civil do Unifeso tem artigo publicado na revista Conjur

CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS




Professor de Processo Civil do Unifeso tem artigo publicado na revista Conjur

07-07-2022

O professor Dr. Fernando Rangel Alvarez dos Santos, professor do curso de Direito do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso), na disciplina de Processo Civil, teve publicado um artigo no Consultor Jurídico (Conjur), revista de referência e fonte diária de leitura e consultas nas áreas da Justiça e do Direito, tendo como principal público diretores jurídicos de médias e grandes empresas, magistrados, promotores, procuradores, advogados, empresários, profissionais liberais, professores e estudantes. 

Ele teve seu artigo intitulado “A Taxa Selic e a emenda constitucional nº 113 de 2021” publicado no periódico, no dia 18 de maio. 

O professor possui doutorado na área de Processo Civil, com ênfase em correção monetária, e é autor do livro “A correção monetária dos débitos judiciais – teoria e contradições'', publicado como fruto da sua tese de doutorado. Neste estudo, ele procurou verificar se há distinção entre correção monetária e atualização monetária, bem como analisar se os coeficientes dos diversos índices podem representar recuperações patrimoniais e relacionar as regras estabelecidas no novo CPC para recuperações de crédito, com os conceitos jurídico e econômico de correção monetária. 

O artigo publicado no Conjur foi escrito junto com a Dra. Renata da Silveira Bilhim, doutora em Direito, também professora universitária e conselheira da 3ª Seção do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). O texto versa sobre a emenda constitucional que alterou o critério de correção monetária de dívidas da Fazenda Pública. No artigo, ele descreve algumas conclusões, como, por exemplo, “a situação do credor da Fazenda Pública é bastante prejudicada, pois a sua remuneração para um direito que é seu por determinação do Poder Judiciário pode sofrer corrosão no seu direito de propriedade pela desvalorização da moeda e a não recuperação por índice que não representa a variação de preços”, pontuou o professor Fernando. Para conferir mais ponderações do texto, o texto na íntegra, no site do Conjur.



Por Giovana Campos 

 

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