Unifeso - Declaração de Imposto de Renda pode ser feita no Unifeso, através do Núcleo de Atendimento Fiscal

CENTRO UNIVERSITÁRIO SERRA DOS ÓRGÃOS




Declaração de Imposto de Renda pode ser feita no Unifeso, através do Núcleo de Atendimento Fiscal

27-04-2023

Em 2023, o prazo para o contribuinte realizar a declaração de imposto de renda começou em 15 de março e vai até 31 de maio. Quem está obrigado a entregar a declaração e ainda não fez o envio pode contar com o serviço do Núcleo de Atendimento Fiscal (Naf) do Centro Universitário Serra dos Órgãos (Unifeso).

Através de convênio firmado entre o Centro Universitário e a Receita Federal, pessoas que precisam acessar o site e não sabem, ou pessoas hipossuficientes, por exemplo, são encaminhadas para atendimento no Núcleo, que funciona no Espaço Inovador, no campus Antonio Paulo Capanema de Souza do Unifeso, no Alto. Estes atendimentos acontecem durante o ano todo, semanalmente, às quartas-feiras, das 16h às 18h. No entanto, devido à demanda de declarações de IR, o funcionamento foi ampliado para as segundas, quartas e quintas, das 16h às 18h, até o dia 31 de maio, quando termina o prazo para prestar contas com o Leão. Os atendimentos devem ser agendados pelo telefone (21) 2743-6751.

“Os atendimentos são voltados para tirar dúvidas, consulta fiscal, declaração de IR para pessoas físicas, como também atendemos MEI, Microempresário para consultas federais”, explica a professora Telma de Amorim Freitas Silva, dos cursos de Administração e de Ciências Contábeis do Unifeso.

Um trabalho que beneficia a população e capacita os acadêmicos da instituição de ensino. É um trabalho que envolve voluntários, em sua maioria estudantes de Ciências Contábeis, que passam por treinamentos pela Receita Federal. São trabalhos leves, mas muito importantes, a título de responsabilidade social e cidadã, tanto da Receita Federal quanto do Unifeso. Os estudantes adquirem uma experiência muito grande com os atendimentos, vivenciando o mundo do trabalho, as negociações, as pendências, ou seja, o mundo real”, nota a professora.



Quem deve declarar

Em 2023, está obrigado a entregar a declaração quem, no ano anterior:




  • Recebeu rendimentos tributáveis (salários, aposentadoria, aluguéis...) acima de R$ 28.559,70;

  • Recebeu rendimentos isentos (FGTS, indenização trabalhista, pensão alimentícia...) acima de R$ 40 mil;

  • Teve receita bruta de atividade rural acima de R$ 142.798,50;

  • Pretende compensar prejuízos de atividade rural;

  • Teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos, sujeito à incidência do imposto;

  • Realizou operação em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas acima de R$ 40 mil ou com apuração de ganhos líquidos sujeitos ao imposto;

  • Tinha em 31 de dezembro posse ou propriedade de bens acima de R$ 300 mil;

  • Passou à condição de residente no Brasil.

  • Quem constar como dependente na declaração de outra pessoa, não precisa fazer uma declaração própria.



Ação na Feirarte

O Naf e os cursos de Administração e de Ciências Contábeis do Unifeso estarão no dia 13 de maio, das 9h às 16h, na Feirarte (Alto), em uma ação para auxiliar os contribuintes com informações e envio da declaração do Imposto de Renda Pessoa Física.

Os interessados devem apresentar os seguintes documentos: Informe de rendimentos; cópia da declaração anterior; recibo de compra e venda de bens; escritura de compra ou venda, de imóvel ou terreno; informes bancários para imposto de renda; comprovante de pagamentos escolares; recibos de consultas médicas e odontológicas; pensões; doações; e consórcios. Dependentes e alimentandos devem ter CPF.



Por Giovana Campos


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